quarta-feira, 30 de maio de 2012

ALUNOS COM DISLEXIA E OS EXAMES NACIONAIS


Os alunos, os pais e as escolas foram, à semelhança de anos anteriores, confrontados com as regras universais para os exames nacionais que irão decorrer no próximo mês de Junho.
Alertada e preocupada com as consequências destas mesmas regras para os alunos com NEE, nomeadamente aqueles a quem foi diagnosticada dislexia pela nota JNE/6/2012, de 4 de Abril, a CONFAP solicitou esclarecimentos ao Júri Nacional de Exames (JNE) e estabeleceu com este organismo uma conversa que foi mutuamente esclarecedora e permite tornar público, por parte da CONFAP, o seguinte:
1) No ano lectivo anterior algumas escolas realizaram exames nacionais de língua portuguesa sem leitura de enunciado tendo atempadamente preparado os alunos para tal, no âmbito da sua autonomia pedagógica;
2) No âmbito dessa mesma autonomia, das leis em vigor e das orientações dos serviços de educação especial relacionados com a Lei 3/2008 tinham, este ano, algumas escolas preparado alunos com dislexia para a realização de exames sem leitura de enunciado.

No mesmo enquadramento e com a mesma convicção, outras escolas trabalharam com os
alunos de maneira a que estes realizassem os seus exames nacionais com leitura do enunciado da prova de língua portuguesa;

3) Ora, a orientação do JNE consubstanciada na nota acima referida e na sequência do
regulamento de exames nacionais por aquele Júri aprovado, ao retirar automaticamente às escolas e requerer que estas lhes solicitassem autorização para que os alunos pudessem beneficiar do apoio que consiste na leitura dos enunciados, vem efectivamente nas actuais circunstâncias, aprofundar a desigualdade que queria combater entre os alunos com dislexia na prestação de provas;

4) Efectivamente vários Directores, não obstante a supra referida nota do JNE, entendeu não ter dúvidas de que, de acordo com a Lei 3/2008 e perante a ausência de instruções da tutela, compete às escolas definir a forma de prestação de provas de cada aluno com dislexia nos exames nacionais de português e em coerência não solicitou ao JNE qualquer
autorização;
5) A própria Direcção Regional de Educação do Alentejo, organismo para a qual remete a circular da Inspecção Geral de Educação e Ciência, requerida para se pronunciar sobre um caso apresentado pela mãe de uma aluna com dislexia não deixa de dar razão a este entendimento por parte dos Directores, torna legítimo por parte da CONFAP requerer ao governo o seguinte:

a) Que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) assuma como meta educativa a ser avaliada em exames nacionais os princípios definidos pelo JNE, com a aplicação universal dos mesmos a partir do ano lectivo 2012/2013, no que à matéria das crianças com NEE diz respeito.

Que tal decisão seja comunicada às escolas e às famílias atempadamente, seja através
do JNE ou, como devia, através dos serviços de educação especial;
b) Que, atenta a proximidade dos exames nacionais, sejam dadas instruções ao JNE para deferir positivamente as propostas que lhe foram apresentadas pelas escolas e que estão em linha com o trabalho que foi realizado ao longo do ano lectivo com os seus
alunos disléxicos.
6) Para a CONFAP o governo só ao agir desta forma, torna sustentáveis e exequíveis os princípios enunciados no programa do governo de exigência e rigor na avaliação dos alunos.
O Conselho Executivo da CONFAP, 18 de Maio de 2012

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