terça-feira, 9 de outubro de 2012

Abono de Família - Prova Escolar

O Instituto da Segurança Social, de forma a acertar, com o início do ano letivo, o pagamento das prestações de abono de família, a quem tem direito a beneficiar das mesmas estabeleceu um novo prazo para a realização da prova escolar - 31 de julho.

Este novo prazo permite a adequação do pagamento das prestações ao calendário escolar, evitando o incómodo de devoluções ou de pagamentos retroativos recorrentes no passado.

O Instituto da Segurança Social salvaguardou, no entanto, as situações em que os alunos só podem fazer a matrícula após 31 de julho, por exemplo os alunos que ingressam no ensino superior, alargando, para estes casos, o prazo da prova escolar até 31 de dezembro.

No caso da prova escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do abono de família para crianças e jovens e da bolsa de estudos serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a prova escolar for entretanto feita até ao final do ano.

A realização da prova escolar garante a continuidade do pagamento do abono de família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Assegura, igualmente, a continuidade do pagamento da bolsa de estudos aos jovens que, no ano letivo de 2012/2013, estejam matriculados no 10º ou no 11º ano de escolaridade; recebam abono de família no 1º ou no 2º escalão e tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.


Salienta-se que a prova escolar dever ser sempre efetuada através da Segurança Social Direta, em www.seg-­social.pt onde se encontram disponíveis informações detalhadas. O respetivo processamento terá lugar até 30 dias após a entrega.

 
Lisboa, 13 de julho de 2012
Instituto da Segurança Social

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Matrículas


Agrupamento Vertical de Escolas do Vale do Âncora
Escola Básica de Vila Praia de Âncora – Sede

MATRÍCULAS – 7.º ANO DE ESCOLARIDADE

O prosseguimento de estudos encontra-se garantido para todos os alunos até ao 9.º ano de escolaridade, no Agrupamento de Escolas do Vale do Âncora.
A renovação de matrícula para o 7.º ano de escolaridade ocorrerá dia 12 de Julho.
Os encarregados de educação, de acordo com a lei, que não desejem a continuidade dos seus educandos no agrupamento, deverão solicitar a transferência para a escola pretendida, nos Serviços de Administração Escolar.

A Direção

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Festa de Final de Ano Letivo

No passado dia 15 de junho, último dia de aulas e, no âmbito da comemoração das atividades do final do ano letivo, a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica de Vila Praia de Âncora, Pais na Escola, organizou um espetáculo de karaoke (músicas e coreografias), no espaço escolar, com a presença imprescindível de Joana D’Arc Show, que encantou os presentes com o Zumba e contou com a participação e a envolvência dos alunos do 1.º, do 2.º e do 3.º ciclos de ensino, bem como dos respetivos Encarregados de Educação.
A par da dança e da cantoria, os alunos e as famílias também puderam petiscar nas nossas tasquinhas, deliciando-se com alguns petiscos típicos dos arraiais desta época.

Foi uma noite memorável e cheia de diversão, que contou a presença de centenas de pessoas, que deram vida e cor à escola!
A Pais na Escola agradece a presença de todos e deseja umas boas férias!

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Estatuto do Aluno e Ética Escolar


Divulgamos a proposta de lei do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, diploma aprovado em Conselho de Ministros e a submeter à Assembleia da República.

Pais Na Escola apela a uma discussão profunda desta proposta de lei e aguarda todos os contributos para a sua melhoria, por parte das associações de pais.

         Estatuto do Aluno e Ética Escolar (proposta do Governo)

A violação reiterada dos deveres de assiduidade e disciplina por parte dos alunos determina uma censura social aos pais ou encarregados de educação, podendo levar à redução de apoios sociais à família ou a contraordenações.

Para leitura, anexamos o Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, para o qual remete a proposta de Estatuto do Aluno enviada pelo MEC para a Assembleia da República.


Regime_Geral_Ilicito_Mera_Ordenacao_Social.pdf

quarta-feira, 30 de maio de 2012

ALUNOS COM DISLEXIA E OS EXAMES NACIONAIS


Os alunos, os pais e as escolas foram, à semelhança de anos anteriores, confrontados com as regras universais para os exames nacionais que irão decorrer no próximo mês de Junho.
Alertada e preocupada com as consequências destas mesmas regras para os alunos com NEE, nomeadamente aqueles a quem foi diagnosticada dislexia pela nota JNE/6/2012, de 4 de Abril, a CONFAP solicitou esclarecimentos ao Júri Nacional de Exames (JNE) e estabeleceu com este organismo uma conversa que foi mutuamente esclarecedora e permite tornar público, por parte da CONFAP, o seguinte:
1) No ano lectivo anterior algumas escolas realizaram exames nacionais de língua portuguesa sem leitura de enunciado tendo atempadamente preparado os alunos para tal, no âmbito da sua autonomia pedagógica;
2) No âmbito dessa mesma autonomia, das leis em vigor e das orientações dos serviços de educação especial relacionados com a Lei 3/2008 tinham, este ano, algumas escolas preparado alunos com dislexia para a realização de exames sem leitura de enunciado.

No mesmo enquadramento e com a mesma convicção, outras escolas trabalharam com os
alunos de maneira a que estes realizassem os seus exames nacionais com leitura do enunciado da prova de língua portuguesa;

3) Ora, a orientação do JNE consubstanciada na nota acima referida e na sequência do
regulamento de exames nacionais por aquele Júri aprovado, ao retirar automaticamente às escolas e requerer que estas lhes solicitassem autorização para que os alunos pudessem beneficiar do apoio que consiste na leitura dos enunciados, vem efectivamente nas actuais circunstâncias, aprofundar a desigualdade que queria combater entre os alunos com dislexia na prestação de provas;

4) Efectivamente vários Directores, não obstante a supra referida nota do JNE, entendeu não ter dúvidas de que, de acordo com a Lei 3/2008 e perante a ausência de instruções da tutela, compete às escolas definir a forma de prestação de provas de cada aluno com dislexia nos exames nacionais de português e em coerência não solicitou ao JNE qualquer
autorização;
5) A própria Direcção Regional de Educação do Alentejo, organismo para a qual remete a circular da Inspecção Geral de Educação e Ciência, requerida para se pronunciar sobre um caso apresentado pela mãe de uma aluna com dislexia não deixa de dar razão a este entendimento por parte dos Directores, torna legítimo por parte da CONFAP requerer ao governo o seguinte:

a) Que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) assuma como meta educativa a ser avaliada em exames nacionais os princípios definidos pelo JNE, com a aplicação universal dos mesmos a partir do ano lectivo 2012/2013, no que à matéria das crianças com NEE diz respeito.

Que tal decisão seja comunicada às escolas e às famílias atempadamente, seja através
do JNE ou, como devia, através dos serviços de educação especial;
b) Que, atenta a proximidade dos exames nacionais, sejam dadas instruções ao JNE para deferir positivamente as propostas que lhe foram apresentadas pelas escolas e que estão em linha com o trabalho que foi realizado ao longo do ano lectivo com os seus
alunos disléxicos.
6) Para a CONFAP o governo só ao agir desta forma, torna sustentáveis e exequíveis os princípios enunciados no programa do governo de exigência e rigor na avaliação dos alunos.
O Conselho Executivo da CONFAP, 18 de Maio de 2012

Dia Internacional das Crianças Desaparecidas

CAMPANHA EUROPEIA

Dia Internacional das Crianças Desaparecidas

25 de Maio de 2012



I. CAMPANHA DIVULGAÇÃO DA LINHA EUROPEIA PARA CRIANÇAS DESAPARECIDAS: 116 000 «SOS-CRIANÇA DESAPARECIDA»
Em 25 de Maio de 2009, a Missing Children Europe lançou com o Instituto de Apoio à Criança (IAC) e outros nove países europeus, a campanha de divulgação do número europeu único para as Crianças Desaparecida, o 116 000. Portugal era então o terceiro país a operacionalizar a linha, depois da Grécia e da Hungria.

Em 2012 atualiza esta campanha, desta feita através de um vídeo, traduzido e partilhado por todos os 16 países onde atualmente o Número Europeu das Crianças Desaparecidas está operacional!

Precisamos da sua colaboração para que todos os cidadãos portugueses saibam que têm uma linha gratuita de apoio ao seu dispor, em caso de Desaparecimento de uma Criança, em Portugal e em outros 15 países europeus. Esta linha atende crianças e adultos que liguem o 116 000 a partir de qualquer telemóvel ou telefone que esteja em território português, quer seja através de operador nacional ou estrangeiro em roaming.

I Encontro IDEA


Avis - 12 de Junho - 9h30m / 17h30m
Auditório Ary dos Santos


IDEA - Investigação de Dificuldades para a Evolução na Aprendizagem

Em Avis, para falar de dificuldades, repensar procedimentos, discutir conceitos, partilhar diferentes experiências e alguns dados recolhidos nos últimos três anos.

Para divulgar novas ideias e incentivar novas formas de trabalhar com alunos em dificuldade, alunos de todas as idades.

Para uma crescente Qualidade, Evolução e Melhoria Contínua da Educação e de TODOS os nossos alunos...

Em Avis, uma equipa de 11 investigadores (Equipa IDEA) e duas investigadoras convidadas (Grupo PEAAR) apresentarão, de forma muito prática, boa parte do trabalho que têm vindo a desenvolver nas instituições e escolas nossas parceiras.


O valor da inscrição inclui a oferta do LIVRO I dos ENCONTROS IDEA, cujo lançamento vai ocorrer nesse mesmo dia.


Links úteis:

Sítio do Encontro e Inscrições

I ENCONTRO IDEA - PROGRAMA

IDEA - Investigação de Dificuldades para a Evolução na Aprendizagem

sábado, 21 de janeiro de 2012

A Pais Na Escola – Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica de Vila Praia de Âncora alerta para a Orientação da Direção-Geral de Saúde relativa à Administração de medicamentos a alunos nos estabelecimentos de educação e ensino

A Direção-Geral da Saúde emitiu a Orientação nº 002/2012 de 18/01/2012, no contexto do Programa Nacional de Saúde Escolar - Administração de medicamentos a alunos nos estabelecimentos de educação e ensino. Tratam-se de orientações procedimentais para as escolas no caso de terem de administrar medicamentos aos alunos, uma vez que não existe legislação em Portugal sobre esta matéria. Assim, sugere a Direção-Geral de Saúde:

“Os medicamentos são substâncias usadas com finalidade terapêutica. A administração de um medicamento pressupõe que existe conhecimento das suas características, da dosagem e do horário de administração, bem como de eventuais efeitos adversos, fatores importantes para a obtenção dos efeitos desejados.

Não existindo em Portugal legislação sobre a administração de medicamentos em contexto escolar, mas sendo uma prática comum, entende-se que: 

Caso o aluno tenha necessidade imprescindível de tomar medicamentos durante o horário de frequência no estabelecimento de educação e ensino, os pais/encarregados de educação deverão comunicar ao educador ou ao diretor de turma, por escrito (através da caderneta do aluno ou de declaração assinada pelo encarregado de educação), a dosagem e o horário de administração dos mesmos, bem como qualquer outra informação que entendam pertinente.

O estabelecimento de educação e ensino deve solicitar o apoio da equipa de saúde escolar (do agrupamento de centros de saúde da sua área) sempre que existam dúvidas, ou haja necessidade de apoio por parte de um profissional de saúde.

Considera-se, ainda, que um dos procedimentos a adotar pelo estabelecimento de educação e ensino deverá ser a solicitação aos pais/encarregados de educação de autorização para a administração de medicamentos em situações agudas que possam ocorrer em contexto escolar, designadamente febre (a febre é um sintoma frequente nas crianças e a administração de antipirético é uma medida que visa essencialmente o conforto da criança, este não mascara qualquer quadro clínico nem comporta, habitualmente, riscos para a criança, desde que não exista alergia ao princípio ativo e que administrado na dose adequada ao peso).

A referida autorização deverá ser registada em modelo próprio, de preferência, no início do ano letivo, nela devendo constar, para além do objetivo, contexto e tipo de medicamento a utilizar:

1. O nome do aluno;

2. Contacto(s) do encarregado de educação;

3. Reações alérgicas - contra indicações conhecidas a medicamentos.

4. Assinatura do encarregado de educação. “